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quarta-feira, 3 de setembro de 2008

SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO - DOCUMENTOS

Pré- requisitos: consenso entre os cônjuges e inexistência de filhos incapazes do casal.

1. Separação Consensual

  • Carteira de identidade e número do CPF das partes;
  • Certidão de casamento (atualizada – 90 dias);
  • Certidão do pacto antenupcial se houver;
  • Certidão de nascimento ou outro documento de identidade
    oficial dos filhos absolutamente capazes, de houver;
  • Carteira de OAB do assistente.

2. Separação consensual e partilha de bens

  • Carteira de identidade e número do CPF das partes;
  • Certidão de casamento (atualizada – 90 dias);
  • Certidão do pacto antenupcial se houver;
  • Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, de houver;
  • Certidão de propriedade dos imóveis (atualizada 30- dias);
  • Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis se houver;
  • Carteira da OAB do assistente.

3. Divórcio Consensual Direito

Prova do prazo: Divorcio consensual direto exige a prova de dois anos de separação de fato dos cônjuges. A prova do prazo deve ser feita por ao menos uma testemunha.

Testemunhas: Não devem ser testemunhas as elencadas no Art. 228 do CC. (Testemunha que seja parente de uma das partes, somente se não houver outra - Art. 228 CC, cumulado com o art. 405 CPC, par. 2º, I par. 4º). Neste caso, as partes devem declarar que não há outra testemunha disponível. Somente documentos, não bastam para provar a separação de fato, mas podem ser indicados na escritura para corroborar a prova.

Documentos necessários:

  • Carteira de identidade e número do CPF das partes;
  • Certidão de casamento (atualizada – 90 dias);
  • Certidão do pacto antenupcial se houver;
  • Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes se houver;
  • Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis se houver;
  • Carteira da OAB do assistente.

4. Divórcio consensual indireto (conversão de separação em divórcio)

O divorcio indireto pode ser dar extrajudicialmente mesmo que a separação tenha se dado judicialmente.

Documentos necessários:

  • Carteira de identidade e número do CPF das partes;
  • Certidão de casamento com a devida averbação de separação (atualizada – 90 dias);
  • Certidão do pacto antenupcial se houver;
  • Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, de houver;
  • Certidão de propriedade dos imóveis (atualizada 30- dias);
  • Carteira da OAB do assistente.

5. Reconciliação (Lei 6.515. Art. 46)

A escritura de reconciliação poderá ser feita em caso de separação feita por escritura publica ou separação judicial.

Documentos necessários:

  • Carteira de identidade e número do CPF das partes;
  • Certidão de casamento com a devida averbação de separação (atualizada – 90 dias);
  • Certidão do pacto antenupcial se houver;
  • Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes se houver;
  • Carteira da OAB do assistente.

6. INVENTÁRIO

Pré- requisitos: Todas as partes devem ser maiores e capazes, consenso entre as mesmas, bem como ter o "de cujus" falecido sem deixar testamento.

Documentos necessários:

  • Carteira de identidade e número do CPF das partes e do morto;
  • Certidão de óbito do morto;
  • Certidão de casamento (atualizada – 90 dias);
  • Certidão comprobatória do vínculo de parentesco entre o "de cujus" e o(s) herdeiro(s) (ex: certidão de nascimento)
  • Certidão do pacto antenupcial se houver;
  • Certidão de propriedade dos imóveis com data posterior ao óbito (atualizada 30 dias);
  • Certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal dos imóveis relativo ao exercício ano do óbito ou ano imediatamente seguinte;
  • Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis se houver;
  • Certidão comprobatória da inexistência de testamento (CNB-SP);
  • Certidão Negativa de Tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;
  • CCIR e prova de quitação do ITR – imposto territorial rural, relativo aos últimos cinco anos, para bens imóveis rurais do espólio;
  • Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN.
  • Carteira da OAB do assistente.

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