Pré- requisitos: consenso entre os cônjuges e inexistência de filhos incapazes do casal.
1. Separação Consensual
Carteira de identidade e número do CPF das partes;
Certidão de casamento (atualizada – 90 dias);
Certidão do pacto antenupcial se houver;
Certidão de nascimento ou outro documento de identidade
oficial dos filhos absolutamente capazes, de houver;
Carteira de OAB do assistente.
2. Separação consensual e partilha de bens
- Carteira de identidade e número do CPF das partes;
- Certidão de casamento (atualizada – 90 dias);
- Certidão do pacto antenupcial se houver;
- Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, de houver;
- Certidão de propriedade dos imóveis (atualizada 30- dias);
- Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis se houver;
- Carteira da OAB do assistente.
3. Divórcio Consensual Direito
Prova do prazo: Divorcio consensual direto exige a prova de dois anos de separação de fato dos cônjuges. A prova do prazo deve ser feita por ao menos uma testemunha.
Testemunhas: Não devem ser testemunhas as elencadas no Art. 228 do CC. (Testemunha que seja parente de uma das partes, somente se não houver outra - Art. 228 CC, cumulado com o art. 405 CPC, par. 2º, I par. 4º). Neste caso, as partes devem declarar que não há outra testemunha disponível. Somente documentos, não bastam para provar a separação de fato, mas podem ser indicados na escritura para corroborar a prova.
Documentos necessários:
- Carteira de identidade e número do CPF das partes;
- Certidão de casamento (atualizada – 90 dias);
- Certidão do pacto antenupcial se houver;
- Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes se houver;
- Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis se houver;
- Carteira da OAB do assistente.
4. Divórcio consensual indireto (conversão de separação em divórcio)
O divorcio indireto pode ser dar extrajudicialmente mesmo que a separação tenha se dado judicialmente.
Documentos necessários:
- Carteira de identidade e número do CPF das partes;
- Certidão de casamento com a devida averbação de separação (atualizada – 90 dias);
- Certidão do pacto antenupcial se houver;
- Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, de houver;
- Certidão de propriedade dos imóveis (atualizada 30- dias);
- Carteira da OAB do assistente.
5. Reconciliação (Lei 6.515. Art. 46)
A escritura de reconciliação poderá ser feita em caso de separação feita por escritura publica ou separação judicial.
Documentos necessários:
- Carteira de identidade e número do CPF das partes;
- Certidão de casamento com a devida averbação de separação (atualizada – 90 dias);
- Certidão do pacto antenupcial se houver;
- Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes se houver;
- Carteira da OAB do assistente.
6. INVENTÁRIO
Pré- requisitos: Todas as partes devem ser maiores e capazes, consenso entre as mesmas, bem como ter o "de cujus" falecido sem deixar testamento.
Documentos necessários:
- Carteira de identidade e número do CPF das partes e do morto;
- Certidão de óbito do morto;
- Certidão de casamento (atualizada – 90 dias);
- Certidão comprobatória do vínculo de parentesco entre o "de cujus" e o(s) herdeiro(s) (ex: certidão de nascimento)
- Certidão do pacto antenupcial se houver;
- Certidão de propriedade dos imóveis com data posterior ao óbito (atualizada 30 dias);
- Certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal dos imóveis relativo ao exercício ano do óbito ou ano imediatamente seguinte;
- Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis se houver;
- Certidão comprobatória da inexistência de testamento (CNB-SP);
- Certidão Negativa de Tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;
- CCIR e prova de quitação do ITR – imposto territorial rural, relativo aos últimos cinco anos, para bens imóveis rurais do espólio;
- Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN.
- Carteira da OAB do assistente.